Terça-Feira, 19 de Janeiro de 2021
Como se associar?Clipping
17/06/2010 às 16:53
Escrito por: Lara Haje
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6761/10, do Senado, que restringe a concessão de rádio comunitária a entidades que tenham sido instituídas há pelo menos dois anos. O projeto altera a Lei de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98).
A lei atual permite a exploração do serviço por quaisquer fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
O relator, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), foi favorável à proposta. Segundo ele, com a nova regra, “as comunidades terão o tempo necessário para conhecer os pretendentes à outorga e apresentar seu apoio àqueles que forem mais representativos e tiverem objetivos efetivamente relacionados ao serviço de radiodifusão comunitária”.
Gomes acolheu, em seu parecer, emenda estabelecendo que a comercialização de espaço publicitário ou a condenação em decisão transitada em julgado por transgressão à legislação eleitoral serão causa de cancelamento da outorga do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Dificuldades
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que apresentou voto em separado, considera que o projeto irá criar dificuldades para diversas organizações populares no país, ferindo o direito de expressão. “A maioria dessas entidades não tem recursos financeiros para manter pessoa jurídica em operação à espera do cumprimento dos prazos legais para a obtenção de outorga de radiodifusão”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6761/2010
Edição – Paulo Cesar Santos