| Decreto 52026
Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Quarta-Feira, 20 de Janeiro de 2021
Como se associar?Leis Gerais
Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, para execução da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
Os Títulos I, II e III do Regulamento Geral para execuçao da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de 1963, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto
Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicaçoes e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissao e Funçoes Comissionadas de Telecomunicaçoes. Nova redação dada pelo Decreto n. 4.037/91
As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicaçoes poderao ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administraçao no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administraçao no País.(Revogado pelo Decreto nº 2.617, de 05/06/98)
Regulamento da Agencia Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto 2338 de 7 outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
Altera o artigo 61 do Regimento da Agência Nacional da Telecomunicações aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 07/10/1997
Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. Lei revogada pela Lei nº 9.472/96, salvo quanto a matéria penal não tratada na Lei 9.472 e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão. Mantida a matéria não tratada pela LGT e a relativa a Telecomunicações, ainda não substituída pela Anatel (Art. 214 – LGT)
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências
Lei Geral das Telecomunicações - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgao regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.