Quarta-Feira, 27 de Setembro de 2023
Como se associar?Para os efeitos de associação ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, consideram-se os conceitos de Entidades Nacionais e Regionais e de Comitês Regionais previstos no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas, 1º Ofício Registro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas de Brasília / DF em 17/1/96:
a) Entidade Nacional – É a pessoa jurídica, de jurisdição ou atuação nacional.
b) Entidade Regional – É a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local.
c) Comitê Regional – É a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composta por, no mínimo, 5 (cinco) instituições da sociedade civil , tendo como abrangência máxima uma unidade da federação e, como abrangência mínima, um município.
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