Quarta-Feira, 06 de Dezembro de 2023
Como se associar?Em conformidade com o esforço para recompor a organização e as atividades do Fórum e para estimular a adesão de novas entidades, o FNDC aceitará a associação de todas as Entidades Nacionais, Comitês Regionais e Entidades Regionais que a requererem, assim como a inscrição para participação na XIII Plenária, observados os prazos e os seguintes critérios:
a) Entidades Nacionais associadas terão direito a indicar 1 (um) delegado com direito a voz e voto, e até 4 (quatro) observadores, com direito a voz;
b) Comitês Regionais associados terão direito a eleger 1 (um) delegado com direito a voz e voto para cada 5 (cinco) entidades presentes à Plenária do Comitê.
c) Entidades Nacionais e Regionais não-associadas e Entidades Regionais associadas terão direito a indicar até 2 (dois) observadores, com direito a voz;
d) Observadores individuais com direito a voz, por ordem de pré-inscrição, poderão participar sujeitos à aprovação majoritária da Plenária e de acordo com o número de vagas restantes.
Para efeito de participação na XIII Plenária consideram-se como associadas ao Fórum as Entidades Nacionais e Regionais que se filiarem até o dia 6/10/06.
Só estarão habilitadas a enviar representantes à XIII Plenária as Entidades Nacionais e as Entidades Regionais que apresentarem originais ou cópias de todos os documentos listados nas Normas da XIII Plenária impreterivelmente até o dia 6/10/06 e pagarem a inscrição antecipada por meio da rede bancária.
Todos os formulários citados nas Normas da XIII Plenária estão disponíveis para preenchimento on-line ou impressão e envio por fax ou meio postal no sítio do FNDC (clique aqui)