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XIII Plenária - Outubro/2006

Processo de inscrição e credenciamento

O credenciamento de Delegados e Observadores à XIII Plenária será desenvolvido das 15h às 18h do dia 20/10/06 na Secretaria instalada junto ao local de realização do evento no Hotel Valerim Plaza.

Entidades associadas

  • A Entidade Nacional associada, para credenciar seu delegado com direito a voz e voto e seus eventuais observadores com direito a voz, apresentará o original ou uma cópia dos formulários específicos (delegado ou observador), assinado pelo dirigente máximo da entidade indicando o nome do delegado e o nome dos observadores bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento no momento do credenciamento.
  • Os Comitês Regionais associados, para credenciar seus delegados e observadores, deverão apresentar:
  1. Original ou cópia da Ata da Plenária Regional que elegeu os delegados, incluindo as referências às demais deliberações tomadas e especificando o nome de cada delegado eleito e de cada observador indicado para a XIII Plenária;
  2. Original ou cópia da Lista de Presença à Plenária Regional devidamente preenchida e assinada por cada um dos representantes das Entidades Regionais associadas ao Fórum, efetivamente presentes na Plenária Regional, com a informação do nome da entidade, do nome do seu representante e sua assinatura.
  3. Original ou cópia do Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XIII Plenária assinado pelo dirigente máximo da entidade indicando o nome do delegado e o nome dos observadores bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento no momento do credenciamento.

Novas entidades e novos comitês

  • As Novas Entidades e Novos Comitês em processo de associação, para credenciar os delegados e observadores previamente inscritos, apresentarão o original ou cópias dos seguintes documentos, listados a seguir, assinados pelo dirigente máximo da entidade indicando o nome do representantes bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento no momento do credenciamento.
  • Novas entidades

    1. Ficha de Cadastro de contato de Entidade (a ser preenchida e enviada a partir do sítio do FNDC);
    2. Manifesto de Adesão ao quadro societário do Fórum para Entidade Nacional ou para Entidade Regional (a ser impresso e enviado por fax ou correio);
    3. Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XIII Plenária (a ser impresso e enviado por fax ou correio).

    Novos comitês

    1. Ficha de Registro de Comitê Regional (a ser preenchida e enviada a partir do sítio do FNDC) indicando a lista de entidades associadas ao Fórum que se vincula ao Comitê e o nome do seu Coordenador.
    2. Lista de presença em Plenária de Comitê Regional (a ser impresso e enviado por fax ou correio) registrando o total de entidades presentes e seus respectivos representantes;
    3. Requerimento de Inscrição de Delegado ou Observador à XIII Plenária (a ser impresso e enviado por fax ou correio).

    Observadores Individuais

  • Os Observadores não associados deverão preencher no sítio do FNDC a Ficha de Cadastro de Contato de Entidade e apresentar, no ato do credenciamento, original ou cópia do Requerimento de Inscrição de Observador devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da entidade ou pelo próprio observador no caso de pessoa física bem como o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento no momento do credenciamento.