Voltar

XIV Plenária - Maio/2008

Quem pode participar

Participam da XIV Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação:

    a) os delegados, com direito a voz e voto, escolhidos pelos Comitês regionais e os delegados indicados pelas Entidades Nacionais associadas ao Fórum, igualmente com direito a voz e voto;

    b) os observadores, com direito a voz, indicados por Entidades Nacionais ou Regionais, associadas ou não ao Fórum;

    c) os observadores individuais não associados, por ordem de inscrição, de acordo com o limite de vagas, sem direito a voz e voto. Salientamos que essa modalide diz respeito apenas a pessoas sem vínculo com qualquer entidade, associada ou não ao FNDC.

As Entidades Nacionais associadas têm o direito de indicar 01 (um) delegado e até 04 (quatro) observadores. As entidades não associadas têm direito a indicar 01 (um) observador. Comitês Regionais associados têm direito a eleger 1 (um) delegado, a cada 05 (cinco) entidades presentes à Plenária Regional, e indicar até 02 (dois) observadores.

Para os efeitos de organização da XIV Plenária, considera-se Entidades Nacionais e Regionais as definidas no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas de Brasília - DF em 17/01/1996.

    a) Entidade Nacional - é a pessoa jurídica, de jurisdição ou atuação nacional;

    b) Entidade Regional - é a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local;

    c) Comitê Regional - é a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composto por no mínimo 05 (cinco) instituições da sociedade civil, tendo como abrangência máxima uma unidade da federação e, como abrangência mínima, um município.

Para efeito da realização da XIV Plenária, considera-se como associadas ao Fórum as Entidades Nacionais e Regionais que se filiarem até 05/05/2008.