Abraço Brasil comemora a publicação da portaria, pela qual vinha se mobilizando nos últimos anos. Emissoras terão 60 dias para solicitar o cadastro.
Ótima notícia para as rádios comunitárias brasileiras. O Diário Oficial da União de hoje (7/2) trouxe a portaria Secom nº 15, de 6 de fevereiro de 2024, autorizando as emissoras a solicitar cadastro para veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural. Com isso, as mais de 5 mil estações comunitárias regulares no país poderão firmar parcerias com negócios locais e com o próprio poder público para veicular publicidade institucional, fortalecendo-se e prestando um serviço ainda mais qualificado.
Impedidas de veicular publicidade institucional e de utilidade pública a partir do governo Temer, as rádios comunitárias enfrentaram dificuldades para se manter. No ano passado, o governo Lula abriu caminho para reverter essa situação com a Instrução Normativa nº 2, de 14 de setembro de 2023, dispondo sobre o cadastramento de emissoras comunitárias para veiculação de patrocínio sob a forma de apoio cultural, finalmente oficializado com a portaria publicada hoje.
O presidente da Associação Brasileira das Rádios Comunitárias (Abraço Brasil), Geremias dos Santos, enviou mensagem para a rede de associados comemorando a portaria. “É uma vitória da Abraço Brasil, das Abraços estaduais, das rádios comunitárias, do povo progressista, de todos que acreditam na luta política”, destacou.
“É uma vitória da Abraço Brasil, das Abraços estaduais, das rádios comunitárias, do povo progressista, de todos que acreditam na luta política”, destacou.
Geremias, que também é secretário de Políticas Públicas do FNDC, afirma que o movimento das rádios comunitárias vinha reivindicado o patrocínio sob a forma de apoio cultural desde antes da eleição do presidente Lula. “Após a eleição, levamos essa pauta à equipe de transição, e em março de 2023, durante a 1ª Plenária Nacional das Rádios Comunitárias, realizada em Brasília, tivemos audiências com vários ministros, em especial com o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria de Comunicação Social Presidência da República (Secom/PR).”
A partir desta quarta (8/2), as emissoras terão até 60 dias contados de modo contínuo para solicitar o cadastro nos termos do formulário divulgado na página da Secom/PR. Poderão se cadastrar as emissoras devidamente licenciadas e em funcionamento regular.
Admirson Júnior (Greg), coordenador-geral do FNDC, também comemorou a publicação da portaria. Ele lembra que as emissoras comunitárias cumprem papel constitucional de complementaridade do sistema de radiodifusão brasileiro e, como tal, devem ter sua atuação facilitada e impulsionada pelo Estado. “Parabenizamos a Abraço Brasil e suas associações e todos aqueles que contribuíram para essa conquista. A democracia precisa da pluralidade e capilaridade das rádios comunitárias”, declarou.
“essa portaria e a revisão do decreto ampliando o alcance e a potência das rádios comunitárias é o mínimo que o governo precisa fazer depois de sancionar a lei 14.812/24, que concentra mais ainda a propriedade dos meios de comunicação na radiodifusão”.
Próximo passo é a luta pela ampliação da potência e área de atuação
Geremias afirma que a luta agora é pela revisão do Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. O texto aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, limitando a potência das emissoras a 25 watts e a área de atuação a um raio de um quilômetro. Geremias explica que essa limitação não se justifica. “Queremos que o presidente Lula entre para a história das rádios comunitárias alterando esses dispositivos e essa serão nossa prioridade a partir de agora”.
Inclusão das rádios e tevês web no cadastro
O radialista Sousa Júnior, do Comitê pela Democratização da Comunicação do Ceará (FNDC/CE) – Região Nordeste 1 (PI, MA e CE), afirma que “essa portaria e a revisão do decreto ampliando o alcance e a potência das rádios comunitárias é o mínimo que o governo precisa fazer depois de sancionar a lei 14.812/24, que concentra mais ainda a propriedade dos meios de comunicação na radiodifusão”.
Para Sousa, da mesma forma que agora o governo permite que as rádios comunitárias tenham publicidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta de todas as esferas de governo, nada justifica manter o impedimento de cadastro das mídias alternativas, a exemplo das rádios e tevês web e demais meios de comunicação popular que atuam através da Internet.