Decisão do STF garante acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral e plataformas de checagem de fatos mesmo após o esgotamento da franquia de dados móveis

A campanha Democracia sem Franquia conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF): o acesso gratuito a serviços da Justiça Eleitoral e de checagem de fatos mesmo após o esgotamento da franquia de dados móveis. Com a decisão, eleitoras e eleitores de todo o país poderão acessar, nos dias decisivos do processo eleitoral, informações essenciais para o exercício do voto livre e informado.

A medida é resultado de uma mobilização construída por organizações da sociedade civil a partir de pesquisas que demonstraram o impacto das franquias de dados sobre o acesso à informação no Brasil. A campanha Democracia sem Franquia foi liderada pelo Sleeping Giants Brasil em conjunto com cerca de 20 organizações, entre elas o FNDC, a FENAJ, o Intervozes, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), a Fenadados e diversas entidades comprometidas com a defesa da democracia e dos direitos digitais.

Segundo a campanha, o problema afeta milhões de brasileiros todos os meses. Dados da Pesquisa de Conectividade Significativa da Anatel indicam que 64,1 milhões de pessoas ficam sem franquia de dados mensalmente, enquanto 29,5 milhões passam pelo menos oito dias sem acesso pleno à internet.

Embora continuem conectados a aplicativos favorecidos por acordos comerciais de zero rating, ficam impedidos de acessar livremente sites de notícias, buscadores, serviços públicos e plataformas de verificação de fatos. O fenômeno foi definido pelos organizadores como uma forma de “confinamento digital”: a pessoa não fica fora da internet, mas limitada a uma parcela restrita dela.

Entre as pessoas que ficaram sem dados móveis, 57,4% deixaram de acessar sites de notícias, o que representa cerca de 37 milhões de eleitores sem acesso direto à imprensa em algum momento do mês.

Foi a partir desse diagnóstico que a campanha contribuiu para levar o tema ao STF por meio da ADPF 1355, protocolada em 22 de setembro pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). A ação pedia que o acesso à internet aberta fosse garantido durante o período eleitoral, reconhecendo a informação como condição essencial para o exercício da cidadania e do voto.

Seis dias entre a ação e a primeira vitória

A tramitação da ADPF foi rápida. Em 24 de setembro, o ministro Cristiano Zanin solicitou manifestações da Anatel, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de abrir espaço para contribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Em 28 de setembro, o ministro concedeu liminar determinando que pessoas com franquia esgotada pudessem acessar gratuitamente os sites e aplicativos da Justiça Eleitoral. No dia seguinte, após articulação da campanha e a publicação da nota “O Fato ou Boato não funciona sem acesso aos portais de checagem parceiros do TSE”, a decisão foi ampliada para incluir também os sites das agências de checagem integrantes da rede de combate à desinformação do TSE.

Em 30 de setembro, o Plenário Virtual do STF referendou por unanimidade a liminar, consolidando a garantia de acesso sem consumo de franquia aos serviços eleitorais e às plataformas de checagem durante os períodos definidos pela decisão.

O que ficou garantido

Com a decisão, eleitoras e eleitores poderão acessar gratuitamente os portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a página Fato ou Boato e aplicativos como e-Título, Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. A decisão também alcança os parceiros de checagem do TSE, entre eles Lupa, Aos Fatos, UOL Confere, AFP Checagem, Fato ou Fake, Comprova, Estadão Verifica, E-farsas e Boatos.org.

A medida será aplicada entre os dias 1º e 5 de outubro, durante o primeiro turno, e entre 22 e 26 de outubro, caso haja segundo turno.

Uma conquista importante, mas parcial

A campanha considera a decisão uma conquista concreta para milhões de brasileiros, mas ressalta que a reivindicação original era mais ampla. O STF não acolheu, nesta etapa, o pedido de suspensão geral do bloqueio da internet após o fim da franquia de dados nem a garantia de acesso irrestrito à rede em velocidade reduzida. O julgamento do mérito da ADPF 1355, que discute o próprio modelo de franquias de dados no Brasil, continua em aberto.

Ainda assim, a mobilização produziu um resultado inédito. Pela primeira vez, chegar aos dias decisivos de uma eleição sem dados móveis não significará ficar sem acesso às informações oficiais da Justiça Eleitoral e às principais fontes de checagem reconhecidas pelo TSE. Como destaca o relatório da campanha, trata-se de uma vitória construída pela pesquisa, pela incidência jurídica, pela comunicação e pela capacidade da sociedade civil de transformar uma desigualdade pouco visível em uma questão pública e constitucional.

Fonte: relatório da campanha Democracia Sem Franquia