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Como se filiar ao FNDC

Para os efeitos de associação ao Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), consideram-se os conceitos de Entidades Nacionais, Entidades Regionais e de Comitês Regionais previstos no Estatuto Social do Fórum, registrado sob o número 19.528 no Cartório Marcelo Ribas, 1º Ofício Registro Civil, Títulos e Documento e Pessoas Jurídicas de Brasília / DF em 17/1/96.
a) Entidade Nacional – É a pessoa jurídica, de jurisdição ou atuação nacional.
b) Entidade Regional – É a instituição da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica ou não, de jurisdição ou atuação estadual ou local.
c) Comitê Regional – É a instância que congrega as Entidades Regionais associadas ao Fórum, sendo composta por, no mínimo, 5 (cinco) instituições da sociedade civil , tendo como abrangência máxima uma unidade da federação e, como abrangência mínima, um município.

Como formar e associar um Comitê pela Democratização da Comunicação

1) Um comitê regional do FNDC é formado por um mínimo de cinco entidades da sociedade civil.
2) Todas necessitam aderir ao quadro societário do FNDC preenchendo o formulário.
3) A instalação do comitê precisa ser ratificada por uma Plenária com ata assinada pelos representantes das entidades presentes. Estes documentos devem ser enviados à Secretaria para a Coordenação Executiva referendar o comitê (uma formalidade necessária para o acompanhamento do histórico do comitê).
4) Cada entidade passará a pagar a contribuição mensal (mais despesas bancárias). É importante ressaltar que esta é a principal receita do Fórum além da captação de recursos para projetos. Ao mesmo tempo, ela não deve inviabilizar a formação do comitê.
5) Os direitos e deveres de entidades e comitês estão expressos no Estatuto do FNDC. Basicamente, além de tentar implementar o programa do FNDC localmente e promover a causa da democratização da comunicação, os Comitês participam do Conselho Deliberativo do FNDC (a partir da ratificação da Plenária posterior à sua criação) e podem atuar em qualquer outra instância, com exceção da Coordenação Executiva, formada por cinco entidades nacionais.
6) Qualquer pessoa física, ONG ou movimento social, mesmo sem configuração jurídica, pode participar de um comitê regional. A decisão de aceitar pessoas físicas é das entidades parceiras.
7) A forma de reunião e o tipo de atuação regional que cada comitê terá é totalmente uma decisão de seus integrantes. O compromisso mínimo dos associados é com a contratualidade expressa no documento “Bases de um Programa para a Democratização da Comunicação no Brasil”.

Caso esteja interessado em criar um comitê ou associar sua entidade regional, acesse o sistema de filiação on line. Depois de preenchido envie os originais devidamente assinados para a Secretaria Executiva do FNDC:
SIG Quadra 2, Lotes 420/430/440
Ed. City Offices Jornalista Carlos Castello Branco – Cobertura C13
Brasília-DF – CEP 70.610-420)