A proposta, que altera o Decreto-Lei 236/1967, concentra ainda mais a propriedade de rádio e TV e passa a permitir sociedades de qualquer natureza jurídica, inclusive a unipessoal
Na quinta-feira passada, 6 de dezembro, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado aprovou o projeto de lei 7/2023, que permite emissoras de rádio serem organizadas como sociedades unipessoais e amplia de seis para 20 o número máximo de estações de rádio e televisão por entidade.
Aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, o texto está previso para análise pelo Plenário do Senado em regime de urgência. O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação considera a proposta é um retrocesso e uma afronta o Art. 220 da Constituição Federal, que veta o monopólio e o oligopólio nas comunicações. Por isso, a entidade publica a nota abaixo, na qual reivindica a retirada do projeto da pauta do Senado.
Congresso não pode ampliar concentração no rádio e na TV!
Pela não aprovação do PL 7/2023!
Está na pauta do Senado Federal o Projeto de Lei nº 7 de 2023, de autoria do deputado Marcos Pereira (REP-SP). A proposta afrouxa os poucos limites à concentração da propriedade existentes na legislação brasileira (Decreto-Lei 236 de 1967), favorecendo que poucos grupos controlem cada vez mais emissoras de rádio e TV no país.
O PL 7/23 amplia o limite de concessões de rádio de seis para 20 emissoras, podendo ser nas modalidades FM, onda média, onda curta ou ondas tropicais. A proposta aumenta também de dez para 20 o número de concessões de TV para uma mesma empresa ou grupo econômico.
A proposta vai na contramão do comando da Constituição Federal em seu Art. 220, que estabelece que “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Historicamente marcado por um sistema de mídia concentrado e verticalizado, o Brasil deve caminhar para coibir a concentração nas comunicações e não a favorecer.
É por isso que o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação afirma sua posição contrária ao Projeto de Lei e reforça que o Senado Federal deve retirá-lo da pauta e deve promover uma ampla discussão sobre a atualização da já bastante ultrapassada legislação da radiodifusão. Esta atualização não pode vir para favorecer poucos grupos empresariais; ela é necessária para promover a pluralidade e diversidade no rádio e na TV, contribuindo para o fortalecimento da democracia e para as mais diversas expressões da cultura nacional