Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência do assédio judicial contra jornalistas ao finalizar o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema.
O tribunal definiu o assédio como “o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.”
As ADIs foram propostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) – ADI 7055, e pela Associação Brasileira de Imprensa – ADI 6792, com a contribuição, como amici curiae (amigos da corte), de entidades como Intervozes e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), filiadas ao FNDC, entre outras.
Com a decisão, jornalistas judicialmente assediados poderão solicitar que as ações sejam julgadas em conjunto e no domicílio do profissional de imprensa.
O FNDC saúda a decisão da corte. O assédio judicial contra jornalistas tem se consolidado como uma forma tentar silenciar, censurar e intimidar jornalistas e comunicadores. Como lembra a recém criada Coalizão em Defesa do Jornalismo, é o primeiro passo para evitar e mitigar essa prática, que atenta contra a liberdade de expressão e de imprensa.