Conselho tem 18 vagas, sendo nove titulares e nove suplentes. Inscrições se encerram nesta sexta (16/8)
O Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) convida todas as entidades nacionais com atuação na área de direitos humanos a participarem do processo eleitoral que definirá a composição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) para o biênio 2024-2026. As organizações interessadas que ainda não estão participando do processo têm até esta sexta (16/8), para se inscrever.
Podem participar da eleição e se candidatar a uma das 18 vagas as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais de abrangência nacional que desempenhem relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos. De acordo com o Regimento Interno (art. 9º, V), as nove mais votadas serão indicadas para a titularidade e as nove subsequentes para a suplência.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 16/8/24, pela url www.gov.br/participamaisbrasil/eleicoes1.
FNDC pleiteia recondução
Nos últimos anos, o Fórum tem participado do CNDH como entidade titular e também participará do processo eleitoral em curso, pleiteando sua permanência no colegiado.
Documentos exigidos para a habilitação
- cópia do Estatuto Social, em sua mais recente versão, assinado e registrado em cartório;
- cópia da mais recente Ata de Eleição da Diretoria assinada e registrada em cartório;
- relatório de atividades desenvolvidas em território nacional que comprove relevantes ações relacionadas à defesa dos direitos humanos nos dois anos anteriores à data da inscrição para a eleição, acompanhado de documentos comprobatórios, como publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos, matérias jornalísticas, fotos etc.);
- declaração de membro da diretoria, do secretariado ou da coordenação da organização da sociedade civil firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados (Anexo I – Declaração de Veracidade);
- documento assinado por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil com indicação de representante da entidade para participar como votante da eleição no Encontro Nacional (Anexo II – Representante da organização da sociedade civil ou do movimento social para participar como votante no Encontro Nacional);
- documento assinado por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da organização da sociedade civil indicando a pessoa que será a representante da entidade para o exercício de eventual mandato no biênio (Anexo III – Representante da organização da sociedade civil ou do movimento social para o exercício do mandato no biênio 2024-2026).