Conselho Nacional dos Direitos Humanos aponta falhas jurídicas, riscos à privacidade e enfraquecimento da proteção de dados no PL 1.828/2023

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) emitiu uma dura crítica ao Projeto de Lei nº 1.828/2023, que regulamenta o uso de tecnologias de reconhecimento facial e identificação biométrica em espaços públicos. Em Nota Técnica divulgada nesta quinta-feira (2/7), o órgão recomenda a retirada da matéria da pauta do Congresso Nacional ou, alternativamente, a rejeição do parecer atualmente em tramitação.

Na avaliação do Conselho, o projeto abre caminho para a expansão de sistemas de vigilância biométrica em todo o território nacional sem estabelecer mecanismos suficientes de controle, transparência, responsabilização e proteção dos direitos fundamentais.

Para o CNDH, a proposta adota uma lógica permissiva ao autorizar o uso de reconhecimento facial em vias públicas, estações e logradouros sem delimitar de forma rigorosa as hipóteses de utilização. O órgão sustenta que a regra deveria ser exatamente o contrário: a proibição do monitoramento biométrico em espaços públicos, admitindo exceções estritamente justificadas, com finalidades definidas e, em casos de identificação em tempo real, autorização judicial prévia.

“O reconhecimento facial não pode ser tratado como uma solução tecnológica neutra”, observa Admirson Júnior, ex-coordenador-geral do FNDC e membro do CNDH. Ao defender mais controle, transparência e supervisão independente, o CNDH recoloca no centro do debate uma pergunta fundamental: até que ponto a promessa de mais segurança pode justificar a ampliação do monitoramento permanente da população?

Vigilância sem salvaguardas

Um dos pontos centrais da crítica é a forma como o projeto trata a proteção de dados pessoais. Embora o texto afirme observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CNDH argumenta que a referência é insuficiente e seletiva. Segundo a nota, a proposta menciona princípios da legislação, mas deixa de incorporar integralmente suas garantias e ignora lacunas existentes na regulamentação do tratamento de dados para fins de segurança pública.

O documento alerta que a criação de uma infraestrutura nacional de reconhecimento facial sem regras robustas de governança pode ampliar a coleta massiva de dados sensíveis da população. Também critica a ausência de critérios claros para avaliação de riscos, auditorias independentes e mecanismos efetivos de controle social.

“O reconhecimento facial não pode ser tratado como uma solução tecnológica neutra.”

Erros e fragilidades

A nota técnica chama atenção ainda para problemas de técnica legislativa encontrados no parecer que tramita na Câmara dos Deputados. O CNDH identificou erros de referência ao próprio número do projeto, equívocos na citação da LGPD, trechos truncados e dispositivos inacabados, o que, segundo o órgão, compromete a credibilidade de uma proposta que pretende regulamentar tecnologias altamente sensíveis.

Além das falhas formais, o Conselho afirma que o projeto não disciplina adequadamente todo o ciclo de vida dos dados biométricos, da coleta ao descarte, e deixa sem resposta questões relacionadas a falsos positivos, retenção de imagens e eventual reutilização das informações para finalidades distintas daquelas originalmente declaradas.

Estado sem responsabilidade clara

Outro aspecto criticado é a falta de um regime específico de responsabilização para os danos causados por erros dos sistemas de reconhecimento facial. O CNDH argumenta que o projeto não prevê mecanismos adequados de reparação para pessoas submetidas a abordagens indevidas, constrangimentos ou falhas de identificação decorrentes dos algoritmos.

Por isso, a entidade defende a inclusão de dispositivos que estabeleçam responsabilidade objetiva do Estado e indenização às vítimas em casos de falsas identificações, vazamentos de dados biométricos ou tratamento irregular de informações pessoais.

Crianças e adolescentes desprotegidos

O documento também aponta a ausência de salvaguardas específicas para crianças e adolescentes. Segundo o Conselho, a coleta indiscriminada de imagens faciais em ambientes públicos inevitavelmente atinge menores de idade, que possuem proteção especial garantida pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela própria LGPD.

A recomendação é que o tratamento biométrico de crianças e adolescentes seja vedado como regra geral, admitindo exceções apenas em situações estritamente justificadas e acompanhadas de garantias reforçadas.

Risco de retrocesso

Em um dos trechos mais contundentes da nota, o CNDH avalia que o texto em discussão pode representar um retrocesso em relação a normas já existentes. O órgão afirma que o projeto oferece um nível de proteção inferior ao previsto na Portaria nº 961/2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e se distancia dos princípios estabelecidos pela Resolução nº 17/2025 do próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

Para o Conselho, em vez de regulamentar o reconhecimento facial de maneira compatível com os direitos humanos, o projeto corre o risco de institucionalizar mecanismos amplos de vigilância sem garantias proporcionais para a sociedade.

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